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Vírus respiratórios e palivizumabe

VOCÊ SABIA QUE
Já estamos na sazonalidade dos vírus respiratórios no DF!
É importante prevenir a infecção e disseminação viral entre as crianças, bem como as complicações das doenças provocadas pelos vírus.
O Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é responsável por até 80% dos casos de infecção do trato respiratório inferior de lactentes nessa época do ano, com elevadas taxas de morbimortalidade. Outros agentes etiológicos incluem o Influenza, Rinovirus, Adenovirus, Metapneumovírus, Coronavírus e Parainfluenza.

Medidas preventivas gerais:

  1. Higienize as mãos;
  2. Incentive a amamentação dos bebês;
  3. Mantenha a caderneta de vacinação atualizada;
  4. Evite aglomerações;
  5. Evite o tabagismo.

Medidas preventivas específicas:

 

  1. Vacinação contra o vírus influenza: para as crianças a partir de 6 meses de idade, e para as gestantes, pois proporciona proteção ao bebê neste primeiro semestre de vida, por meio da passagem dos anticorpos transplacentários.

 

  1. Anticorpo monoclonal anti-VSR (palivizumabe): é indicado para bebês de risco para o VSR como prematuros e portadores de pneumopatias crônicas, cardiopatias congênitas graves, doenças neuromusculares e imunodeficiências. O palivizumabe não interfere na ação das vacinas nas crianças. No Distrito Federal a aplicação deve ser feita durante os meses de fevereiro a julho, sendo necessárias 5 doses com intervalo de 30 dias entre elas.

Há um grupo de bebês considerado de ALTO RISCO, composto por prematuros de determinadas idades gestacionais, lactentes portadores de displasia broncopulmonar ou de cardiopatias com repercussão hemodinâmica. Esse grupo entra nos critérios de indicação de acordo com protocolos específicos, e são contemplados com o palivizumabe, fornecido pelos PLANOS DE SAÚDE da Rede Privada ou pela Rede Pública (SUS/ Secretaria de Estado de Saúde -SES-DF):

PALIVIZUMABE NA REDE PRIVADA: A partir de janeiro de 2018, os pacientes da rede privada são contemplados pelos seus convênios, obrigatoriamente, de acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS). O pediatra deve encaminhar a criança para uma clínica ou hospital da rede conveniada própria, com a receita e um relatório médico justificando a indicação do uso do palivizumabe, de acordo com os critérios estabelecidos (ANS, Ministério da Saúde e Academia Americana de Pediatria):

  • Crianças com menos de 1 ano de idade e que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas;
  • Crianças com até dois anos com doença pulmonar crônica da prematuridade;
  • Crianças com até dois anos, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada.

Para mais informações acesse: http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_alterado.pdf.

PALIVIZUMABE NA REDE PÚBLICA: A SES-DF segue os critérios estendidos para o uso de palivizumabe, também recomendados pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade Brasileira de Imunizações. O médico deve encaminhar a criança com o formulário, relatório e receita, de acordo com o especificado no site da SES-DF.

Para mais informações acesse: http://www.saude.df.gov.br/programas/296-programas-saude-da-crianca.html e os links 1 a 4 abaixo.

  1. Orientações gerais palivizumabe 2018: Acesse clicando aqui
  2. Formulário de solicitação do Palivizumabe 2018 Versão protocolo 2018: Acesse clicando aqui
  3. Termo de consentimento: Acesse clicando aqui
  4. Portaria palivizumabe 2016  portaria 09 de 26 de janeiro de 2016: Acesse clicando aqui

 

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